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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Procuradora quer barrar aposentadoria de Genoino por invalidez na Câmara dos Deputados



A procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, disse hoje que deverá pedir que o deputado José Genoino (PT-SP), condenado no mensalão, não tenha direito à aposentadoria na Câmara dos Deputados. Helenita disse, contudo, que deve esperar o encerramento da sessão de hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) para definir os próximos passos.  Os ministros do Supremo definem se parte dos réus terão direito a um novo julgamento do mensalão. “Estou estudando o assunto para verificar se ele pode pedir aposentadoria. A pena seria a demissão sumária do servidor e então ele não pode pedir a aposentadoria quando está para ser punido. Como ele vai pedir aposentadoria se ele foi condenado? É muito estranho”, disse.  José Genoino pediu aposentadoria na Câmara por invalidez. O parlamentar foi internado em julho, quando foi submetido a uma cirurgia na aorta. Dias depois, sofreu uma isquemia cerebral - obstrução da circulação sanguínea no cérebro -, prontamente revertida. O deputado, então presidente do PT no auge do mensalão, foi condenado no escândalo a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. O Supremo concluiu que ele participou de negociações com os partidos beneficiados pelo esquema e com os bancos que emprestaram recursos para o mensalão. Helenita Acioli disse ainda que espera que os embargos infringentes sejam rejeitados pelo STF e o julgamento do mensalão seja encerrado. Esses embargos podem beneficiar 12 dos 25 réus. Com isso, diz ela, a PGR deverá pedir que o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, decreto o fim do processo antes mesmo da publicação do acórdão (decisão final). Na prática, isso abre caminho para pedir a prisão imediata dos condenados. “Tenho um pedido para decretar o trânsito em julgado mesmo antes da publicação do acórdão porque não tem mais recurso nenhum, se por acaso hoje o resultado for pelo não conhecimento dos embargos infringentes, para que as penas sejam imediatamente executadas. Não tem sentido que o órgão que examinou o recurso, não tem sentido que ele próprio vá rever o caso. Quando acontece isso, é para um órgão acima. Mas aqui o órgão maior já é o Supremo”, disse. (Folhapress)

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