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domingo, 25 de março de 2012

Excesso de leitura leva estudante a morte no Paraná

Carlos Camacho Espíndula, 25 anos residente no município de Francisco Beltrão, localizado na região sudoeste do Paraná, entrou em convulsão e evoluiu para óbito após uma maratona de 12 horas de leitura de obras científicas para a finalização de seu Trabalho de Conclusão de Curso. Os pais do jovem o encontraram caído no chão do quarto segurando o livro ‘Direito Civil: Família e Sucessões’. Sua monografia deveria ser entregue na próxima segunda-feira (12/03) para o Prof. Helvécio Dias Barroso, que está sendo investigado por homicídio culposo em função das excessivas cobranças em relação a leituras e correções na redação do TCC.Arnaldo da Rocha Trigueiro, responsável pela delegacia de homicídios de Curitiba, revelou em entrevista coletiva que o professor praticava uma modalidade de bullying acadêmico com seus orientandos. Sob a alegação que buscava a excelência do texto científico ‘ele humilhava alunos com comentários obscenos e desumanos que marcavam negativamente a psique dos seus orientandos’.Em um capítulo da Monografia de Carlos o delegado encontrou uma observação extremamente degradante feita pelo Prof. Barroso. Escrito em letras garrafais no canto superior da primeira página se lia: “nem por um casal de caralhos você vai apresentar uma merda dessa”. A família do estudante informou que ele chagava a passar 16 horas estudando e sempre que voltava das reuniões de orientação de TCC estava cabisbaixo e com lágrimas nos olhos. O laudo médico da perícia comprovou que a morte derivou de uma convulsão ocorrida pela excessiva atividade mental. Nunca antes na história deste país a expressão ‘se matou de estudar’ fez tanto sentido… Postado por Carlão Maringá http://www.carlaomaringa.com.br/2012/03/excesso-de-leitura-leva-estudante.html

sexta-feira, 23 de março de 2012


Uniforme “chipado” vai controlar frequência de alunos da rede municipal de Vitória da Conquista
Autor(a): Último Segundo Os pais dos alunos da rede municipal de Vitória da Conquista, na Bahia, poderão controlar a frequência dos filhos na escola pela roupa. Um chip instalado no uniforme vai avisar por mensagem de texto o momento da entrada e saída dos estudantes na escola. Nesta terça, o projeto foi lançado no Centro Municipal de Educação Profº Paulo Freire (Caic), e os alunos da instituição já receberam duas peças do novo uniforme com a tecnologia Radio Frequency of Identification (RFID), que será utilizada pela primeira vez no Brasil com este objetivo. A etiqueta de cada um deles terá um número universal, que deverá ser cadastrado no sistema escolar com os dados dos alunos e com o número de celular dos pais ou responsáveis. Um sensor será instalado na entrada da escola, confirmando com precisão a entrada e a saída do aluno. Sempre que o aluno passar pelo sensor será encaminhada uma mensagem para o celular cadastrado. Asecretaria da escola também poderá notificar os pais a qualquer momento. O projeto atenderá inicialmente 25 escolas municipais e mais de 20 mil alunos, que receberão os uniformes gratuitamente a partir da semana que vem. Os pais devem assinar um termo de que receberam as peças de roupa e de que vão mandar os filhos para a escola com elas. O investimento da prefeitura no projeto foi de R$ 1,2 milhão. De acordo com o secretário de Educação, Coriolano Moraes, “este é um dos projetos pioneiros no Brasil, em que os pais estarão ainda mais presentes na escola”.

Comunicado IFBA Brumado
A Direção do IFBA - Núcleo Avançado de Brumado informa que estará dando início às aulas do Curso Preparatório para os alunos aprovados no processo Seletivo 2012. O início das aulas ocorrerá na próxima terça-feira, 27 de março de 2012, nos turnos matutino e noturno, no horário das 08 às 11 e das 19 às 22, respectivamente. As aulas ocorrerão no IFBA, Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Prédio da IFBA/UAB, 1º Andar - Bairro do Tanque - Brumado - BA E-mail: ifbacampusbrumado@gmail.com http://www.97news.com.br/noticias_abrir.php?ct=10&id=7192

Emissora de TV é condenada por comentário sensacionalista

Autor(a): TJRS O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação da Televisão Guaíba Ltda. ao pagamento de R$ 30 mil, corrigidos monetariamente, de indenização por dano moral a um Advogado. A condenação se deve a excessos praticados pela emissora na veiculação da reportagem que, segundo os magistrados, extrapolou o cunho informativo e apresenta julgamento de conduta e cunho sensacionalista. Caso O autor ingressou com a ação de indenização por danos morais, cumulada com pedido de proibição de veiculação de reportagens ofensivas em razão de matéria intitulada advogado tem 103 inquéritos contra ele. A reportagem foi apresentada em 25/5/2010, no programa de telejornalismo Rio Grande no Ar, da TV Guaíba, e em linhas gerais, o acusava de falsificar documentos e assinaturas para ingressar na Justiça em nome de professoras da rede pública. Afirmou que as informações sobre ele foram distorcidas pelos repórteres da emissora e mencionou que a veiculação da matéria se deu em todo o Estado. Nesse sentido, o autor acrescentou que após a exibição do vídeo, dois profissionais da TV manifestaram-se afirmando, entre outras coisas, que com certeza as professoras não viam a cor do dinheiro e que o Advogado tem de ser punido pela OAB e tem de assumir a responsabilidade pelos crimes que cometeu. Em 1º Grau, a sentença proferida pela Juíza de Direito Maria Elisa Schilling Cunha, da Comarca de Porto Alegre, foi pela procedência do pedido. Assim, a emissora foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil, corrigidos monetariamente da data de ajuizamento da ação, e proibida de disponibilizar a reportagem objeto da demanda em qualquer meio de comunicação, em especial a TV. Apelação Insatisfeitas, ambas as partes apelaram ao Tribunal de Justiça. O autor pela majoração do valor da indenização, dando ênfase à gravidade do dano. Destacou o fato de ter tido sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa por 81 dias após a divulgação da reportagem. Já a emissora de TV recorreu afirmando que tanto o título quanto a íntegra da matéria jornalística estavam absolutamente corretos. Afirmou que a sentença ignorou o direito de opinião assegurado pela Constituição Federal, discorreu sobre a inexistência de ato ilícito indenizável e de dano, bem como sobre o exercício regular de um direito. Pediu pelo provimento do apelo. Acórdão Para os Desembargadores da 9ª Câmara Cível, que julgaram o recurso, a reportagem publicada pela emissora demandada extrapolou os limites da liberdade de expressão, caracterizando atuação ilícita da requerida, que causou ofensa à honra e moral do requerente. Indiscutível a obrigação de indenizar uma vez presentes os pressupostos básicos para a caracterização do dever de indenizar, como: conduta antijurídica, dolosa ou culposa, nexo entre o ato ilícito e o dano, e, por fim, o dano, diz o voto da relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. Segundo ela, as assertivas publicadas excedem a mera abordagem acerca do trâmite de mais de 100 inquéritos contra o autor. Há cunho sensacionalista na matéria veiculada, conforme se denota pelos comentários irônicos feitos pela jornalista, observa a relatora. A reportagem não se resume a informar ao telespectador a ocorrência dos fatos porquanto, mesmo antes do ajuizamento de ações penais contra o autor, ressalta que ele tem de assumir a responsabilidade pelos crimes que cometeu e tem de ser punido sim. Em seu voto, a Desembargadora Iris ressalta que os relatos testemunhais corroboram a alegação do autor no sentido de que sua honra restou abalada. A matéria jornalística, por si só, não ostenta qualquer caráter ofensivo ao postulante. O ato ilícito indenizável está estampado nos comentários pela jornalista que levam o espectador a concluir que o autor já foi condenado pela prática do delito, quando na realidade sequer havia ação penal em curso, observa a relatora. Sabe-se ser direito dos órgãos de imprensa em geral o repasse à comunidade de informações relevantes, assim como a crítica responsável dos acontecimentos, pondera. Entretanto, esse direito não se dá livremente. Ao contrário, deve sempre respeitar certos parâmetros. Nessa perspectiva, por unanimidade os integrantes da 9ª Câmara Cível mantiveram o valor da indenização definido na sentença. Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Marilene Bonzanini e Túlio Martins. Apelação Civil 70046283461 EXPEDIENTE Texto: Ana Cristina Rosa Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend imprensa@tj.rs.gov.br

terça-feira, 13 de março de 2012

Mineradora australiana vai gerar 850 empregos na Bahia

"http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/mineradora-australiana-vai-gerar-850-empregos-na-